A decisão da Justiça anulou, ainda, a inscrição de inadimplentes de foros, taxas de ocupação e laudêmios no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e os efeitos da inscrição em massa – proveniente dos Editais de Convocação n. 01/93, n. 02/94 e n. 03/94, expedidos pela Delegacia no Maranhão do Serviço do Patrimônio –, como bens da União, das áreas situadas na Ilha de Upaon-Açu, inclusive daquelas localizadas na “Gleba Rio-Anil”, exatamente, como pedido na ação proposta pelo procurador da República Sergei Medeiros Araújo.
O juiz José Carlos do Vale Madeira anulou também as cobranças das taxas de ocupação e foros sobre os imóveis cadastrados na forma acima, lançadas nos últimos 5 anos e a inscrição de proprietários desses imóveis no Cadin.
Para o procurador Sergei Medeiros, a cobrança gera consideráveis tormentos e danos patrimoniais à população, em razão de pagamentos que são considerados indevidos, inscrição no cadastro de inadimplentes e propositura de execuções fiscais. “Em diversos casos, a cobrança leva à retenção de valores devidos aos contribuintes a título de devolução de imposto de renda, quando do ajuste anual apresentado à Receita Federal, com inegáveis danos patrimoniais coletivos”, afirmou.
O foro é cobrado sobre terrenos da Marinha que estão perto do mar até 33 metros da linha de preamar (arrebentação das ondas), a taxa de ocupação deveria ser cobrada para todos os terrenos que se encontrassem localizados em ilhas, daí a cobrança em alguns casos dos dois tipos para certas residências. A Emenda Constitucional nº. 46/2005, que alterou o art.20, inciso IV da Constituição Federal, descartou a cobrança desta taxa de ocupação e resguardou apenas a cobrança do foro para os terrenos de Marinha. Áreas de proteção ambiental e os chamados próprios nacionais (imóveis da União) também foram resguardados.
As informações são da Procuradoria da República no Maranhão.
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