O MPF recomenda ainda a adoção de providências necessárias à destinação de território adequado, no qual os índios oriundos da aldeia Pedra Branca possam aguardar em segurança a conclusão dos trabalhos de demarcação, no prazo de 30 dias.
A etnia kreniê, originária da região de Bacabal (MA), nunca teve sua terra demarcada pela Funai, passando, transitoriamente, por várias terras indígenas tais como Pindaré, Governador, Rodeador, Geralda Toco Preto e, por fim, residiam nas terras dos Guajajaras, no município de Barra do Corda (MA). Entretanto, houve um grave conflito entre as duas etnias, com diversas investidas por parte dos guajajaras para expulsá-los de sua terra, culminando no incêndio da aldeia dos kreniês, que tiveram suas casas completamente queimadas e arrasadas e agora vivem em uma periferia de Barra do Corda, ao relento, em um grupo de 76 pessoas das quais 52 são crianças.
Para o MPF, há que se observar a existência de conflito na região, em situação de absoluta insegurança territorial aos indígenas da aldeia Pedra Branca, que foram despejados da área pelos guajajaras. Face à situação, os índios kreniês afirmam que não existe segurança no retorno à Terra Indígena Rodeador e, por isso, pedem a adoção de providências pela Funai, no sentido de garantir local para habitar e viver.
Segundo o procurador da República Alexandre Silva Soares, diante do quadro observado, cuja gravidade resulta da insegurança territorial aos indígenas kreniês, faz-se necessária a adoção de providências urgentes por parte da Funai. “Nós precisamos garantir a integridade territorial dos kreniê, através da demarcação da terra indígena pleiteada, bem como a destinação territorial provisória aos índios expulsos da Aldeia Pedra Branca, enquanto aguardam a conclusão dos trabalhos demarcatórios,” disse.
O MPF requisitou, desde logo, que a Funai informe a Procuradoria da República no Maranhão, no prazo de 15 dias, quais as providências adotadas para o atendimento da recomendação.
As informações são do Ministério Público Federal
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