O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu a utilização de materiais gráficos, como banners e cartazes, por entender que não pode haver participação de membro de partido político não integrante de coligação eleitoral na propaganda de candidato. Rubem Santiago concorre pelo PDT e não fez coligação com nenhum outro partido.
O PT e o PSB, partidos do presidente e do governador, fazem parte da coligação “Força da Mudança”, que pediu a proibição da utilização do material de campanha e tem André Campos como candidato a prefeito.
No recurso apresentado ao TSE, Paulo Rubem Santiago argumentou que o PDT faz parte da base aliada dos governos federal e de Pernambuco, e que é de conhecimento público que o presidente da República e o governador autorizaram candidatos integrantes da base aliada a utilizar suas imagens na propaganda eleitoral.
O ministro Fernando Gonçalves negou o recurso porque Rubem Santiago pedia para suspender a determinação do Tribunal Regional, no entanto, não comprovou que a Corte Pernambucana admitiu que a ação fosse encaminhada ao TSE.
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral.
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