terça-feira, 8 de julho de 2008

Ministério Público cobra construção de colégios em São Luis Gonzaga do Maranhão.


SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de São Luis Gonzaga, ingressou com duas Ações Civis Públicas contra o prefeito do município, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho. Os procedimentos referem-se à construção de três escolas, que não foram realizadas apesar do repasse de recursos ter sido realizado pela Secretaria Estadual de Educação.
O convênio de cooperação financeira entre a Prefeitura de São Luís Gonzaga e o governo do Estado foi firmado em junho de 2006 e previa a construção de Unidades Escolares nos povoados Maçaranduba dos Gregórios, Centrinho e Veloso. Dos R$ 80 mil previstos para a conclusão das obras, foram repassados ao município mais de R$ 53 mil, referentes às duas primeiras parcelas do repasse. O restante dos recursos deveria ser repassado após a comprovação da aplicação das parcelas anteriores, o que nunca aconteceu.
Por duas vezes o prefeito do município foi notificado pela Secretaria Estadual de Educação sobre a não prestação de contas. Em ambos os casos Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho não apresentou qualquer resposta.
Escolas – Em outubro de 2007 – nove meses após o término da vigência do convênio - um funcionário da promotoria realizou vistoria nas referidas escolas. No povoado Veloso não existia nenhuma Unidade Escolar construída na administração do atual prefeito. As duas salas existentes no povoado (onde estudam 39 crianças, da 1ª à 4ª séries) funcionam em uma casa cujo aluguel, bem como o material didático e os salários das professoras são pagos pela prefeitura de Peritoró.
Em Maçaranduba dos Gregórios não existe nenhuma escola construída.As aulas do ensino fundamental acontecem no posto médico do município. Nos dias de atendimento médico, as aulas são suspensas. Verificou-se, ainda, que ao lado do Posto Médico estava sendo construída uma estrutura de taipa, onde deveria funcionar a escolinha da comunidade.
Já no povoado Centrinho também não existe escola. Cerca de 25 alunos de 1ª a 4ª séries recebem aulas em uma construção feita de taipa, com risco de desabamento, que foi construída pelos próprios moradores.
Em uma segunda inspeção, realizada pelo promotor de Justiça Alessandro Brandão Marques, em julho de 2008, constatou-se que nos povoados de Centrinho e Maçaranduba dos Gregórios foram iniciadas as obras de construção das escolas, mas os canteiros encontravam-se abandonados.
Os moradores do povoado, que trabalharam na obra, nunca receberam remuneração, sob a alegação de que os recursos para a construção da escola não foram recebidos. Em ambos os casos, a construção só teve início após a notificação ao prefeito sobre a instauração do Inquérito Civil por parte da promotoria.
Para o promotor de Justiça Alessandro Marques, o prefeito Luiz Gonzaga não cumpriu com o seu dever de oferecer condições mais dignas de ensino aos alunos daqueles povoados ao não construir as três escolas. "Mais que isso, o prefeito se nega a dizer o que fez com o dinheiro recebido. A conduta do prefeito se reveste de uma imoralidade qualificada", ressalta.
O promotor defende que o ato de improbidade administrativa do prefeito está claramente caracterizado pelo recebimento dos recursos sem a efetiva construção das escolas ou da prestação de contas sobre a destinação do dinheiro recebido. O promotor ressalta que além de representante legal, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho é o ordenador de despesas do município.
Na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o promotor de Justiça requisita o extrato de movimentação da conta corrente da prefeitura referente aos meses de junho a novembro de 2006, informando como os valores foram retirados, sacados ou transferidos; a condenação do prefeito à perda dos seus bens ou valores acrescidos ilicitamente, ao ressarcimento integral dos danos ao erário, à perda de sua função pública com a suspensão de seus direitos políticos por oito a 10 anos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais também por 10 anos.
O promotor requereu, ainda, o envio de cópia da Ação à Procuradora-geral de Justiça, que decidirá acerca da proposição de ação criminal contra Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho.
Na segunda Ação Civil Pública, de Obrigação de Fazer, o promotor de Justiça requer que seja determinada liminarmente a construção das escolas. Alessandro Marques defende que a questão não pode esperar o julgamento do mérito, pois estão evidenciados os prejuízos aos jovens daquelas localidades.
No caso de descumprimento da decisão, o promotor de Justiça propõe a fixação de uma multa de R$ 5 mil por dia ao município e outra de R$ 200 diários a ser arcada pelo prefeito Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho.

As informações são do Ministério Público do Maranhão.

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