O QUE FALTA, FÁTIMA?
Há 45 dias entidades da sociedade civil protocolaram na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) representações contra os prefeitos que não encaminharam à Câmara de Vereadores, a prestação de contas do exercício 2009, ou o fizeram de forma incompleta ou fora do prazo. E requisitaram a procuradora chefe Maria de Fátima Travassos, entre outros pontos, que oficiassem aos promotores nas comarcas para certificarem sobre a existência ou não dos documentos integrais nas Câmaras de Vereadores.
Em 29 de julho de 2010, as entidades signatárias da representação, oficiaram ao comando da PGJ para que informasse acerca do andamento da representação. A resposta foi nenhuma.
Em afronta ao artigo 26, da lei complementar estadual 013/91 que determina: “cabe ao Órgão competente do Ministério Público, no prazo de 30 dias, dar andamento às notícias de irregularidades, petições ou reclamações que receber, dando-lhes os encaminhamentos e as soluções adequadas”. A PGJ optou flagrantemente por descumprir a legislação.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 31 que todos os prefeitos estão obrigados ao seguinte dever:
“As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Como forma de disciplinar este artigo constitucional, a Lei de Responsabilidade Fiscal não apenas reforçou esse dever, elevando esse fato a princípio administrativo da transparência. Mas, ao comando da PGJ a legislação vigente nada importa.
O pedido das entidades não é para que fossem oficiados os promotores de todas as comarcas, mas tão somente daquelas em que estão os 37 prefeitos, citados na representação.
Os municípios maranhenses são os mais acionados judicialmente para Advocacia-Geral da União (AGU) por suspeita de fraude, desvio e irregularidades na execução dos convênios feitos com a União.
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que o Maranhão é o estado com o maior número de gestores públicos com contas rejeitadas. Há setores do Ministério Público Estadual isso nada importa.
Aprendi na escola secundária que o Ministério Público é o fiscal da lei e guardião do patrimônio público. Na atual gestão do PGJ, essas atribuições passam ao longe.
O que levaria uma instituição como o Ministério Público Estadual a não cumpri uma tarefa tão elementar?
O que falta, Fátima?
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